Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda que a prisão de estrangeiro seja comunicada à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do MRE - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/4/17, às 12h37.

Rodrigo JanotO presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, apresentou, nesta terça-feira, 18 de abril, proposta de alteração do artigo 1º da Recomendação CNMP nº 47/2016 para recomendar aos membros do MP que comuniquem a prisão de estrangeiro, em qualquer modalidade, à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A apresentação foi feita durante a 7ª Sessão Ordinária de 2017.

A Recomendação CNMP nº 47/2016 dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe às autoridades brasileiras que seja dada, sempre que preso um estrangeiro, ciência à respectiva repartição consular.

Rodrigo Janot explicou que a alteração proposta garantirá maior efetividade na fiscalização e notificação consular por parte de membros do Ministério Público brasileiro e atenderá, ainda, ao disposto na regulamentação interna do MRE. “Com efeito, o inciso VII do artigo 131 da Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008, do MRE confere à Divisão Jurídica competência para gestionar a facilitação da assistência consular por representações estrangeiras a seus nacionais no Brasil”, disse o presidente do CNMP.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)