Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica a pena de suspensão por 30 dias a promotor de Justiça do MP/AC - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/4/17, às 13h53.

Plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, reconheceu a procedência do procedimento administrativo disciplinar (PAD) nº 308/2016-26 e, por maioria, aplicou a pena de suspensão, por 30 dias, ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) Flávio Bussab Della Líbera. A decisão pela penalidade foi tomada nesta terça-feira, 18 de abril, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2017.

A pena de suspensão veio após a análise de um procedimento administrativo disciplinar avocado, originado de uma representação em que servidores alegavam que o promotor de Justiça teria, em tese, cometido assédio moral contra eles.

O conselheiro relator, Sérgio Ricardo de Souza, fundamentou que as testemunhas ouvidas relataram de forma coesa que o promotor de Justiça não possuía trato adequado, tinha fala ríspida, postura arrogante e autoritária, sendo que, em algumas situações, chegava a gritar, xingar e humilhar os servidores do seu gabinete em Manoel Urbano/AC. “A instrução do PAD demonstrou que as condutas do acusado não eram isoladas, mas contínuas, por meio de atos, gestos, ameaças de exoneração, socos na mesa, criando uma situação de grande insegurança, desconforto e medo nas vítimas, deixando-as abaladas emocionalmente”, afirmou Sérgio Ricardo de Souza.

Para Sérgio Ricardo de Souza, a produção probatória levada a cabo pela comissão processante evidencia a autoria e a materialidade das infrações aos deveres impostos aos membros do MP/AC, especialmente aqueles previstos no artigo 54, inciso VI, alínea “d”, da Lei Complementar nº 09/1983, vigente à época dos fatos investigados, e no artigo 101, inciso XII, da Lei Orgânica do MP/AC.

De acordo com o artigo 101, inciso XII, da Lei Orgânica do MP/AC, é dever do membro do Ministério Público tratar com urbanidade e respeitar a dignidade pessoal das autoridades, partes, testemunhas, advogados, delegados de polícia de carreira e seus agentes, servidores, auxiliares de Justiça e pessoas com as quais se relacione em razão de seu ofício.

Por fim, concluiu o relator que a pena deve observar o princípio da proporcionalidade, sendo suficientes 30 dias de suspensão, prazo este diverso dos 45 dias apresentados pela divergência em Plenário.

“Por estar evidenciado que, em decorrência dos diversos atos irregulares que praticou de forma continuada durante o exercício das funções na Promotoria Cumulativa da Comarca de Manoel Urbano, o ora processado já recebeu outras graves punições, entendo que, para se evitar uma possível afronta ao princípio da proporcionalidade, no aspecto da proibição de excesso, se mostra adequada e suficiente para sancionar os fatos imputados ao promotor de Justiça a pena de 30 dias de suspensão”, explicou o conselheiro relator.

Processo: 308/2016-26 (procedimento avocado).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)