Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina que MP/TO submeta pagamento de verbas de natureza jurídica remuneratória ao teto estabelecido pela CF - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 19/4/17, às 11h41.

leo setimaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou, por unanimidade, parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo instaurado pelo CNMP contra o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) para averiguar, no período compreendido entre 2011 e 2016, o cumprimento da Resolução nº 9 do Conselho, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do MP. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária de 2017, que ocorreu nessa terça-feira, 18 de abril, em Brasília/DF.

A procedência parcial do referido procedimento de controle administrativo determinou que o MPE/TO se abstenha de realizar o pagamento das verbas previstas no artigo 131, incisos V, VI e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 51/2008, como parcelas de caráter indenizatório, submetendo-as ao teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal, bem como que os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República para avaliação da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis Complementares Estaduais 103 e 104/2016.

De acordo com o relatório do conselheiro Leonardo Carvalho, para se analisar o cumprimento da Resolução nº 9 e do mandamento constitucional não basta o simples cotejo de dispositivos legais. “É preciso observar a natureza jurídica da verba, sob pena de se fazer letra morta dos artigos 39, inciso 4º, combinado com 37, XI, da Constituição”. Ele diz ainda que, nesse sentido, o CNMP não pode compactuar com arranjos legais que visem de alguma forma a burlar a regra estabelecida na Constituição por intermédio de tecnicidades disfarçadas: “É preciso destrinchar a verba paga para determinar se possui natureza remuneratória ou indenizatória, independentemente da nomenclatura legal utilizada para instituir o pagamento”. Assim, mesmo que a lei diga que se trata de verba de natureza indenizatória, o relator afirma que, se sua natureza jurídica for remuneratória, deverá ser submetida ao teto constitucional.

Processo nº 1.00934/2016-52 (Procedimento de Controle Administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).