Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário julga parcialmente procedente pedido acerca de inspeções de Corregedorias locais em gabinetes de PGJs - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 19/4/17, às 11h42.

leo setima outraA fim de manter a tese já defendida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quanto à sindicabilidade dos atos do procurador-geral de Justiça e seus assessores, o Plenário do CNMP julgou parcialmente procedente, por unanimidade, procedimento de controle administrativo instaurado após petição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPE/RN) em face de ato do Corregedor-Geral do MP/RN, questionando a possibilidade de as Corregedorias locais inspecionarem os gabinetes dos procuradores-gerais de Justiça – incluindo os membros ali lotados. A decisão ocorreu durante a 7ª Sessão Ordinária de 2017, realizada nessa terça-feira, 18 de abril, em Brasília/DF.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Leonardo Carvalho, o procurador-geral de Justiça está sujeito à fiscalização do Colégio de Procuradores, único órgão a quem incumbe propor ao Legislativo a sua destituição em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, que, por sua vez, poderá fiscalizá-lo diretamente por meio de uma comissão ou delegar poderes.

Além disso, o voto do relator diz que os promotores e procuradores de Justiça que integram a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, quando atuam por designação, estão na qualidade de longa manus, exercendo atividades funcionais e administrativas como se fossem o próprio procurador-geral de Justiça. Assim, quando há o desempenho dessas atividades, estão sujeitos tão apenas ao controle do Colégio de Procuradores, pois o exercício da fiscalização se dá no âmbito da atividade-fim do procurador-geral de Justiça, sendo que as atividades correicionais da Corregedoria-Geral ficam limitadas à sua conduta pessoal.

Leonardo Carvalho destacou, ainda, que os promotores e procuradores de Justiça que integram a Assessoria do procurador-geral de Justiça não estão desobrigados de encaminhar relatórios de suas atividades para fins de avaliação de merecimento, devendo a Corregedoria-Geral encontrar a forma mais harmônica e razoável de exigir como se dará a sua elaboração para que não haja a imiscuição nos assuntos da Procuradoria-Geral.

Por fim, o relator considerou que os Centros de Apoio Operacional e seus dirigentes, por serem órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Púbico, se incluem nas atividades fiscalizatórias e orientadoras da Corregedoria-Geral.


Processo nº 1.00275/2015-46 (Apensos nº 280/2016-02 e 301/2016-35) – Procedimento de Controle Administrativo

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).