Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penalidade de censura por duas vezes a promotor de Justiça de Pernambuco - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/5/17, às 13h50.

Conselheiro Gustavo RochaNesta terça-feira, 9 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2017, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou penalidade de censura por duas vezes a promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

O relator foi o conselheiro Gustavo Rocha (foto). A pena foi aplicada pelo Plenário no julgamento de revisão de processo administrativo disciplinar proposta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, a qual concluiu que o membro do Ministério Público cometeu irregularidades em dois fatos.

Em relação ao primeiro fato imputado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, o promotor de Justiça do MP/PE utilizou a estrutura da Administração Pública para solicitar, por meio de endereço eletrônico, dados referentes à localização de endereço de advogado para satisfação de interesse estritamente particular, no caso, entrar em contato com o proprietário de um terreno próximo a condomínio em construção na Ilha de Itamaracá.

Gustavo Rocha destaca, em seu voto, que, conforme consta dos autos, a prova testemunhal produzida confirmou a autoria do documento, esclarecendo, ainda, que tal fato repercutiu de forma negativa no ambiente de trabalho, dada a flagrante ilegalidade da demanda particular. O ato foi confirmado pelo próprio promotor e pela comissão processante.

O segundo fato elencado pela Corregedoria Nacional foi a não observância do promotor de Justiça das regras relativas à difusão de informação resguardada pelo sigilo, em especial o envio de procedimentos investigatórios às Delegacias de Polícia e Promotorias de Justiça sem o necessário tratamento dos dados. De acordo com o conselheiro Gustavo Rocha, a conduta do membro do MP afronta a Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

O Plenário do CNMP, por unanimidade, aplicou a pena de censura ao promotor de Justiça em relação ao primeiro fato; referente ao segundo fato, a aplicação da pena de censura foi aplicada por maioria. O Plenário concluiu que o membro do MP violou o artigo 72, incisos I, II e VI, e artigo 74, incisos VI e VII, combinado com o artigo 81, incisos I e II, todos da Lei Complementar Estadual nº 12/1994.

Processo: 1.00155/2017-00 (Revisão de Processo Administrativo Disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)