Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada recomendação que dispõe sobre encargos trabalhistas a serem pagos pelo MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 10/5/17, às 13h28.

IMG 1007O Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) publicou nesta quarta-feira, 10 de maio, a Recomendação CNMP n° 55/2017. A norma dispõe que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelas unidades ministeriais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Ministério Público, quando for conveniente para a Administração, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.

A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Jarbas Soares Júnior, inicialmente como proposta de resolução, e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha (na foto, à direita). A aprovação, por maioria, ocorreu na 6ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, realizada em 28 de março.

Entre outras questões, o texto estabelece que as provisões de encargos trabalhistas referentes a férias, 13° salário e multa de FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelo Ministério Público da União, Ministérios Públicos Estaduais e CNMP às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público.

Por sua vez, os depósitos devem ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Ministério Público ou Conselho contratante.

Clique aqui e acesse a recomendação na íntegra.

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Processo: 1.001126/2015-31 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).