Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução: MPs devem enviar relatórios semestrais sobre inspeções realizadas em unidades de internação - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 10/5/17, às 13h58.

IMG 0833Foi publicada nesta quarta-feira, 10 de maio, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução CNMP nº 165. A norma reforça a obrigatoriedade de os membros do Ministério Público enviarem, semestralmente, à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade, os relatórios das inspeções realizadas, em março e setembro de cada ano, sobre as condições das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade.

Com isso, fica alterada a redação do artigo 2º da Resolução CNMP nº 67/2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do MP e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra. A aprovação ocorreu durante a 7ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 18 de abril.

A alteração busca eliminar inconsistências decorrentes da implementação da Resolução nº 137/2016, que trata da periodicidade das inspeções obrigatórias e remessa dos relatórios por parte dos membros do MP nas unidades de internação e semiliberdade.

Além disso, está mantida a possibilidade de inspeções com periodicidade menor nos casos em que se demonstrar necessário, bem como o aumento de periodicidade, a cargo da Corregedoria-Geral de cada unidade do MP.

Veja aqui a íntegra da resolução.

Processo nº 1.00078/2017-16 (Proposição)