Nesta quarta-feira, 10 de maio, foi publicada, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução CNMP nº 166. A norma dispõe que o Elo, sistema eletrônico de processamento de informações do Conselho Nacional do Ministério Público, destina-se à tramitação virtual de processos da área finalística da instituição.
Com a nova resolução, foi alterada a Resolução CNMP nº 119/2015, para suprimir as referências normativas à implementação do Sistema Elo na área-meio do Conselho.
A proposta de resolução, apresentada pelo presidente do Conselho, Rodrigo Janot, (na foto, à direita) foi aprovada, por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 28 de março.
Rodrigo Janot explicou que, de acordo com a Resolução CNMP nº 119/2015, a implementação do Sistema Elo na área-meio do Conselho seria realizada em 2018. Porém, segundo o presidente do CNMP, há uma premente necessidade de implantação da tramitação virtual na área administrativa da Casa, o que não permitiria a espera até o ano que vem.
“Considerando essa necessidade e em observância ao princípio da economicidade com vistas à obtenção do melhor resultado estratégico possível na alocação de recursos financeiros e econômicos, deliberou-se pela adoção, na área-meio do CNMP, de software já desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, denominado Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema esse atualmente adotado por diversos órgãos e instituições públicas brasileiras”, disse Rodrigo Janot.
O Sistema Elo
O CNMP iniciou seu movimento para a modernização e informatização do trâmite processual em 2010, ao definir como objetivo estratégico “promover a informatização de processos”. Para a concretização do referido objetivo estratégico foi estabelecido um projeto que compõe o portfólio de projetos estratégicos, o Sistema Processual Eletrônico do CNMP (Sistema Elo).
O Sistema Elo foi efetivamente lançado em 2015 e, atualmente, está implementado nos gabinetes, na Secretaria Processual e na Corregedoria Nacional, permitindo ao CNMP a tramitação eletrônica dos processos finalísticos.
Veja aqui a íntegra da resolução.
Processo: 1.00232/2017-87 (Proposição).
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).