Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Provas para promotor do MP de Roraima devem ser aplicadas em Boa Vista, Brasília e São Paulo - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/5/17, às 17h09.

Conselheiro Esdras DantasO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 23 de maio, que as provas do 9º concurso público para promotor de Justiça do Estado de Roraima, previstas para o dia 3 de junho, devem ser realizadas em Boa Vista/RR, em Brasília/DF e em São Paulo/SP, como determina o edital de abertura do certame. A decisão do CNMP ocorreu durante a 10ª Sessão Ordinária de 2017.

O julgamento ocorreu em procedimento de controle administrativo no qual o requerente solicitara que as provas deveriam ser realizadas somente em Roraima, como determina a Lei Estadual nº 1.172/2017, de autoria da Assembleia Legislativa local, a qual estabelece que “todas as etapas dos concursos públicos deverão ser realizadas no Estado de Roraima, preferencialmente em sua capital, Boa Vista”.

O relator do procedimento no CNMP, conselheiro Esdras Dantas (foto), destacou que a determinação contida na referida estadual não se aplica ao 9º concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público, tendo em vista que a nova regra foi criada um mês após o encerramento das inscrições no certame. “E considerando que as provas estão marcadas para menos de um mês, entendo que, no caso, o interesse público encontra-se na manutenção da regra editalícia em detrimento da legislação local”, complementou o conselheiro.

Além disso, Esdras afirmou que o mesmo pedido já foi julgado pelo Plenário do CNMP. Na ocasião, o Conselho considerou que a realização de provas para o preenchimento de cargos de promotor de Justiça do Estado de Roraima em diversas localidades do território nacional independe de previsão legal e ecoa como medida salutar, pois é capaz de ampliar a competitividade entre os candidatos.

Em seu voto, o conselheiro Esdras Dantas recomenda ao procurador-geral da República que tome as medidas cabíveis para examinar a constitucionalidade da Lei nº 1.172/2017. De acordo com o conselheiro, a lei não é aplicável ao MP/RR por vício de iniciativa. “O procurador-geral de Justiça é quem deveria apresentar a proposta de sua edição, o que não ocorreu. Conforme se verifica das notícias constantes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, o proponente do Projeto de Lei nº 015/2015 é o deputado estadual Joaquim Ruiz”.

Esdras complementou que é entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal que há inconstitucionalidade formal de lei estadual, de origem parlamentar, que impõe obrigações aos servidores públicos em detrimento da reserva de iniciativa do Ministério Público (artigos 127, §2º, §5º, da Constituição Federal).

Processo: 1.00396/2017-04 (procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)