Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação dispõe sobre respostas às manifestações dos cidadãos encaminhadas pelas ouvidorias do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Ouvidoria Nacional
Publicado em 29/5/17, às 14h11.

iStock 528562148Foi publicada nesta segunda-feira, 29 de maio, do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2017. A norma, de iniciativa da Corregedoria Nacional do Ministério Público, recomenda que a informação ao cidadão sobre as providências adotadas em relação às manifestações encaminhadas pelas ouvidorias do Ministério Público sejam prestadas pelos membros do MP diretamente aos demandantes no prazo de 30 dias, conforme estabelece o artigo 7º da Resolução CNMP 95/2013.

Essa prestação de contas ao cidadão poderá ser feita usando-se qualquer meio de comunicação. Além disso, a respectiva ouvidoria deve ser avisada da resposta, também no prazo de 30 dias.

O documento publicado nesta segunda-feira também recomenda que as escolas institucionais do Ministério Público assegurem a participação das ouvidorias nos cursos de formação dos novos membros do MP, para o esclarecimento da função institucional deles.

Ainda de acordo com a recomendação, as corregedorias e as ouvidorias do Ministério Público poderão firmar protocolos de ação integrada para a promoção de articulação e para o aperfeiçoamento dos mecanismos de atuação conjunta, esclarecendo-se o âmbito de atuação de cada um dos órgãos e os pontos de interlocução.

Por fim, o documento recomenda que as corregedorias do Ministério Público zelem pelo cumprimento da referida recomendação.

Clique aqui para ver, na íntegra, a recomendação.