Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta sobre a presença de membro do MP em rebeliões em unidades prisionais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/6/17, às 15h10.

Conselheiro Antônio DuarteO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte apresentou nesta terça-feira, 13 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017, proposta de recomendação que dispõe sobre a necessidade de o membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais e ao controle externo da atividade policial comparecer, quando houver rebeliões, às unidades prisionais e carceragens policiais, ressalvado risco a sua segurança pessoal.

O texto da proposta de recomendação é este: “Aos diversos Ministérios Públicos que cuidem de adotar medidas normativas ou administrativas destinadas a estabelecer a obrigatoriedade do Promotor de Justiça com atribuições comparecer à unidade prisional ou carceragem policial rebeladas, ressalvada a presença de risco pessoal, de modo a se inteirar da ocorrência, colaborar com a composição do conflito e colher impressões para futuro lançamento nos respectivos formulários de inspeção prisional e de visita técnica às delegacias de polícia e órgãos afins (Resoluções CNMP n° e 56/2010 e 20/2007)”.

Antônio Duarte, que também exerce o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, destaca que a medida se amolda tanto à atuação em execuções criminais como ao controle externo das atividades policiais, nos termos dos artigos 61, inciso III, combinado com o 67, parágrafo único, ambos da Lei Federal n° 7.210/1984, artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, Lei Complementar n° 75/1993, artigo 3°, e, por fim, consoante as Resoluções CNMP n° 56/2010 e 20/2007.

De acordo com o conselheiro, o papel do Ministério Público na seara das execuções criminais e do controle externo da atividade policial vem ganhando, com o passar do tempo, maior relevância, porque, como guardião da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal), necessita se apresentar nos momentos de crises e fazer valer sua condição de agente político e resolutivo.

Duarte salienta que esse papel ganha ainda mais evidência diante dos recentes e graves acontecimentos envolvendo unidades prisionais nos Estados do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte, a demandar ação proativa e urgente de todos os atores estatais e, especialmente, do Ministério Público, que não deve ser mero figurante nesse processo.

Para o conselheiro, a Resolução CNMP n° 56/2010 demonstra preocupação com as unidades prisionais, e a Resolução CNMP n° 20/2007, da mesma forma, refere-se às unidades carcerárias policiais, salientando-se que as visitas ordinárias e extraordinárias, de acordo com os regramentos citados, devem ser efetivadas pelo membro do Ministério Público com atribuições para o sistema prisional e pelo membro do Ministério Público à frente do controle externo da atividade policial.

Antônio Duarte concluiu que “o que se observa, de modo geral, é que nem sempre os membros do Ministério Público comparecem às unidades prisionais no momento das rebeliões, muito embora presentes outras autoridades, ausência que pode prejudicar não apenas a imagem da instituição como, também, a composição do conflito instaurado e a segurança dos rebelados e da população em geral, constatações que, salvo melhor juízo e ressalvada a segurança do Promotor de Justiça, impõe o urgente regramento da questão sob análise e comento”.

A proposta será distribuída a um conselheiro que irá relatá-la. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)