Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova Emenda Regimental que altera artigo 92 do RICNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/6/17, às 16h01.

Conselheiro Esdras DantasDurante a 11ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em Brasília/DF, nesta terça-feira, 13 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de Emenda Regimental para alterar o artigo 92, §1º, do Regimento Interno (RICNMP), adequando-o às regras do processo eletrônico.

O conselheiro proponente, Esdras Dantas, explica que a publicação da Resolução CNMP nº 119, de 24 de fevereiro de 2015, implementou no Conselho o processo eletrônico, que visa à eficiência e à economicidade. O sistema de processos eletrônicos do Conselho, Sistema Elo, autoriza às partes o acesso à integralidade dos autos do processo eletrônico em qualquer local do território brasileiro, sendo possível acompanhar em tempo real as movimentações realizadas. Isso é permitido pela existência da ferramenta push, que informa ao usuário cadastrado, via correio eletrônico, a ocorrência de ato processual.

Desse modo, segundo Esdras Dantas, é incoerente a regra constante no parágrafo primeiro e na redação do caput do artigo 92, que autoriza o envio de cópia dos autos ao processado em meio digital, para que ele apresente defesa prévia e, em momento posterior à citação, exige a extração de cópias reprográficas.

A modificação proposta busca, portanto, adequar o RICNMP às regras que disciplinam o Sistema Elo, ao tempo em que garante a celeridade, a eficiência e a economicidade na tramitação de processos disciplinares, que seguem atentos aos prazos prescricionais.

Foto: Ascom/CNMP