Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda que MP comunique a prisão de estrangeiro ao Ministério das Relações Exteriores por e-mail - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/6/17, às 16h30.

Rodrigo JanotO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 13 de junho, por unanimidade, durante a 11ª Sessão Ordinária, proposta que recomenda aos membros do Ministério Público que comuniquem a prisão de estrangeiro, em qualquer modalidade, à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores (MRE) por e-mail. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira.

A proposta aprovada altera o artigo 1º da Recomendação CNMP nº 47/2016. A norma dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do País a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso. A referida comunicação deverá ser feita pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O conselheiro Orlando Rochadel Moreira destacou que a proposta apresentada busca instrumentalizar e tornar fluida e precisa a comunicação entre os órgãos de execução e as missões diplomáticas presentes no País, no que pertine aos presos estrangeiros.

Além disso, Rochadel afirmou que a proposta possui a finalidade de adequar a Recomendação CNMP nº 47/2016 ao artigo 131, inciso VII, da Portaria nº 212/2008 do Ministério das Relações Exteriores (MRE), a qual dispõe que compete à Divisão Jurídica daquele Ministério “gestionar, quando necessário, a facilitação da assistência consular por representações estrangeiras a seus nacionais no Brasil”.

De acordo com o conselheiro, a comunicação à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do MRE, por e-mail, “não apenas confere mais segurança à comunicação com os representantes diplomáticos do país de que o estrangeiro é nacional, mas também facilita a troca de informações entre os órgãos estatais, a ocorrer de maneira eletrônica e, consequentemente, mais célere”.

Processo: 1.00298/2017-86 (Proposição).

Foto: Ascom/CNMP