A Corregedoria Nacional, no exercício de sua atividade executiva prevista no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realiza correições gerais e em órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público brasileiro, conforme calendário previamente divulgado, bem como correições extraordinárias e inspeções, quando necessário.
O ciclo de correições gerais (em promotorias e procuradorias de justiça, órgãos de administração superior e administrativos auxiliares) foi integralmente concluído e todos os relatórios se encontram no site do CNMP.
A correição geral efetivada em outubro de 2016 nas unidades do MP Estadual e da União sediadas em Minas Gerais seguiu o idêntico planejamento e execução de todas as correições gerais realizadas pela Corregedoria Nacional.
As recomendações e determinações realizadas no relatório da correição geral do Ministério Público de Minas Gerais, de igual modo ao ocorrido nos demais relatórios de correição geral, demonstram oportunidades de melhorias e aprimoramentos da Instituição, bem como podem determinar a abertura de processo administrativo de natureza disciplinar, nas modalidades de sindicâncias ou procedimentos disciplinares administrativos.
A correição geral realizada no MP/MG concluiu pela expedição de determinações e recomendações, não havendo, após prestados os devidos esclarecimentos, nenhum desdobramento ou pendência de caráter disciplinar (sindicância ou procedimento disciplinar administrativo) em relação ao então Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, ou aos seus assessores.
Todas as determinações, recomendações e reclamações disciplinares efetivadas nas correições gerais realizadas nas unidades do MP brasileiro encontram-se em fase de acompanhamento pela Corregedoria Nacional.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).