Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ministro do STJ enaltece a eficiência da técnica de colaboração premiada em seminário internacional do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Seminário
Publicado em 20/6/17, às 15h53.

stj“A colaboração premiada demonstrou ser a mais importante técnica investigatória de organizações criminosas e corrupção do Brasil”. Essa foi a ideia defendida pelo ministro do Superior Triunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro (foto), no final da tarde desta terça-feira, 20 de junho, durante palestra de encerramento do III Seminário internacional "Soluções alternativas no processo penal”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília/DF, trata de temas como colaboração premiada, justiça restaurativa e acordos penais.

O painel, presidido pelo conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo (à direta, na foto abaixo) teve como tema “A Natureza dúplice da colaboração premiada – técnica especial de investigação, prova e estratégia de defesa”. Nefi iniciou a palestra explicando que, segundo a lei, a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova e um modo de atingir a demonstração do fato pertinente ao processo. "Ela vem na investigação ou no processo, por meio de documentos, produtos do crime, testemunhas ou confissão interessada", complementou o ministro do STJ. 

O ministro explicou, ainda, que a delação é um negócio jurídico entre a autoridade policial e o acusado defendido, com manifestação do MP; ou entre o MP e o acusado defendido. A legislação prevê que o juiz não participa das negociações, mas a homologa, verificando a regularidade e a legalidade. O juiz pode também questionar o delator sobre a voluntariedade da delação. “A voluntariedade deve ser compreendida como uma negociação feita sem coerção”, afirmou Nefi Cordeiro. O ministro lembrou a preocupação em relação à desconfiança gerada pela coerção indireta.

srO palestrante destacou que a delação é uma favor de resultado, e não um favor de conduta: “Importa pouco o fator de arrependimento do delator, mas importa o resultado que a delação produz”. Sobre o fato de haver delações que possam favorecer muito o delator, e outras que o favorecem pouco, Nefi Cordeiro acredita que isso é subjetivo. Em qualquer caso, o magistrado reforçou que a lei prevê que a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercurssão social do fato criminoso.

“Vejo a delação como favor judicial e como favor ministerial”, pontuou o magistrado. No favor judicial, o juiz poderá conceder o perdão judicial ou redução da pena. No favor ministerial, o MP poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for líder da organização criminosa ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

O ministro levantou ainda o debate sobre as controvérsias envolvendo a possibilidade de negociações fora dos limites legislados. Nefi argumentou que a delação é uma técnica investigatória eficiente e uma tendência mundial. Acerca de temais adicionais, o ministro ressaltou que o delatador não pode impugnar a delação. Sobre o sigilo do processo, ele afirmou que o acordo de delação interessa apenas aos negociantes. O magistrado também fez explanações sobre a amplitude de benefícios ao delator.

A colaboração premiada, para Nefi Cordeiro, “é um tema que está sendo contruído e que precisa ser adaptado aos princípios constitucionais brasileiros”. O magistrado encerrou a palestra afirmando que o aperfeiçoamento da técnica deve interessar, principalmente, ao MP, que é o autor da ação penal.

Veja a cobertura fotográfica.

Acesse a página do seminário.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).