Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Emenda ao Regimento Interno do CNMP permite que acusado tenha acesso a cópia de processos em meio digital - Conselho Nacional do Ministério Público
Regimento interno
Publicado em 20/7/17, às 13h41.

esdras emendaApós a citação, o relator produzirá cópia dos autos em meio digital e a entregará ao acusado mediante solicitação escrita. Essa é a nova redação do parágrafo 1º do artigo 92 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. O texto faz parte da Emenda Regimental nº 15/2017, publicada nesta quinta-feira, 20 de julho, no Diário Eletrônico do CNMP, páginas 1 e 2.

A proposta, aprovada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017, em 13 de junho, é de autoria do conselheiro Esdras Dantas (na foto, à direita).

O objetivo da proposta foi suprimir a obrigatoriedade de envio ao processado, em processo administrativo disciplinar, de cópia reprográfica dos autos, após a citação.

O conselheiro explicou que a Resolução CNMP nº 119/2015 implementou no Conselho o sistema de processos eletrônicos, chamado Sistema Elo, que autoriza às partes o acesso à integralidade dos autos do processo eletrônico em qualquer local do território brasileiro, sendo possível acompanhar em tempo real as movimentações realizadas. Isso é permitido pela existência da ferramenta push, que informa ao usuário cadastrado, via correio eletrônico, a ocorrência de ato processual.

Desse modo, segundo Esdras Dantas, é incoerente a regra anterior, constante no parágrafo 1º e na redação do caput do artigo 92 do Regimento Interno do CNMP, que autorizava o envio de cópia dos autos ao processado em meio digital, para que ele apresentasse defesa prévia e, em momento posterior à citação, exigia a extração de cópias reprográficas.

Processo: 1.00496/2017-40 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).