Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação do CNMP dispõe sobre a atuação dos membros do MP nos Tribunais - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 20/7/17, às 14h00.

portela recFoi publicada nesta terça-feira, 20 de julho, a Recomendação nº 57/2017, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais. A norma consta do Diário Eletrônico do CNMP, páginas 2 a 8.

A proposta foi aprovada, por maioria, na 3ª Sessão Extraordinária de 2017 do CNMP, realizada em 5 de julho. O proponente foi o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela (na foto, à esquerda), e o relator foi o conselheiro Gustavo Rocha.

O novo texto revoga a Recomendação CNMP nº 19/2011 e busca aprimorar a atuação dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais e em suas atuações extrajudiciais, visando, sobretudo, à efetividade social do trabalho institucional.

A recomendação engloba cinco capítulos: da valorização, da estruturação e do fortalecimento da atuação do Ministério Público nos Tribunais; da necessária interação e integração entre os membros com atuação em instâncias jurisdicionais diversas ou em unidades diferentes do Ministério Público; da atuação do Ministério Público como parte e como fiscal da ordem jurídica nos tribunais; das manifestações e comparecimento à sessões dos tribunais; e disposições finais.

Entre outros pontos, recomenda-se às Administrações Superiores das Unidades do Ministério Público da União e dos Estados que valorizem o trabalho da instituição junto aos Tribunais, criando-se e aperfeiçoando-se as estruturas materiais e humanas necessárias à atuação resolutiva do Ministério Público como instituição garantidora dos direitos e das garantias constitucionais da sociedade.

Além disso, a recomendação estabelece que as Unidades do Ministério Público e suas Corregedorias, em conjunto com os órgãos colegiados, assim como a Corregedoria Nacional, realizarão estudos pra avaliar a eficiência e a efetividade da atuação do MP junto aos Tribunais, criando inclusive sistemática de mapeamento e de registro dos resultados decorrentes da aplicação da recomendação.

Processo: 1.00495/2017-96 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).