Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP define parâmetros de atuação do MP na atualização de cadastro nacional por atos de improbidade - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 20/7/17, às 13h27.

gus recPor meio da Recomendação nº 59/2017, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) define parâmetros acerca da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a alimentação e a atualização do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato foi publicado nas páginas 12 e 13 do Diário Eletrônico do CNMP desta quinta-feira, 20 de julho.

A proposta de recomendação foi aprovada, por maioria, no dia 5 de julho, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017. O proponente foi o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega; o relator, o conselheiro Gustavo Rocha (na foto, à direita).

Segundo a proposta, os membros do MP que, dentro de suas atribuições, ficarem cientes de uma decisão judicial que importe causa de inelegibilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, devem requerer aos juízes competentes e ao tribunal competente, que estabeleçam o efetivo e específico contraditório sobre o tema da inclusão da decisão judicial no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIA, com os dados previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução n° 44/2007/CNJ, e, em sendo o caso, procedam com a referida inclusão.

Processo: 1.00312/2015-43 (proposta de recomendação).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).