Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor nacional do MP apresenta proposta referente à revisão de processos administrativos disciplinares - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/11/17, às 08h13.

Conselheiro Orlando RochadelO corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, apresentou nesta terça-feira, 28 de novembro, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, proposta de emenda que altera dispositivos do Regimento Interno do CNMP referentes à revisão de processos disciplinares.

O corregedor destacou que as alterações têm o objetivo de adequá-las às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uniformizar a redação à sistemática adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a nova redação, que altera o artigo 109 do Regimento Interno, todas as revisões de processos disciplinares, propostas por qualquer conselheiro ou pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, serão submetidas ao referendo do Plenário do CNMP, admitindo-se o prosseguimento da revisão com o voto da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Além disso, a nova redação dispõe que a revisão dos processos disciplinares será admitida quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNMP; quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e quando determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.

Orlando Rochadel salientou que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, o Regimento Interno do CNMP deve ser modificado para que conste, expressamente, a necessidade de intimação pessoal do membro do MP requerido para a sessão plenária que deliberará acerca do recebimento, ou não, do pleito revisional, facultando-lhe a realização de sustentação oral.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta apresentada pelo corregedor. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)