É vedada a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames. É o que determina a Resolução CNMP nº 188/2018, publicada nesta segunda-feira, 14 de maio, no Diário Eletrônico do CNMP, página 20.
A norma acrescenta o artigo 4º-A à Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 24 de abril, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2018.
Além disso, o artigo 5º da Resolução nº 40/2009 passa a vigorar com nova redação: “Aplicam-se ao membro da comissão de concurso ou da banca examinadora, no que couber, as causas de impedimento e de suspeição previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil”.
A proposta de alteração da Resolução CNMP nº 40/2009 foi apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia e relatada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho (foto).
Proposição nº 1.00218/2018-00.
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Foto: Erivélton Viana (Ascom/CNMP).