O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou proposta de nota técnica na qual sugere a retirada do texto do Projeto de Lei do Senado Federal nº 318/2014, que altera o Código de Processo Civil, a exigência de o Ministério Público consentir previamente a lavratura de escritura pública de inventário quando houver testamento e todos os interessados forem capazes e concordarem com os termos estipulados.
Segundo o conselheiro Shuenquener, o CNMP é favorável à aprovação do referido projeto de lei, mas que “não há nenhuma razão de interesse público para se exigir o consentimento prévio do Ministério Público para a realização do inventário extrajudicial, que, nos moldes do PLS nº 318/2014, só poderá ser realizado quando todos os interessados forem concordes e capazes”.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta.
Veja aqui a íntegra da proposta.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).