Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova relatório que aponta irregularidades no sistema goiano de socioeducação - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/6/18, às 12h59.
AcciolyO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 12 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária, relatório de visita, feita pela Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP) a cinco unidades socioeducativas de Goiás, que aponta uma situação extremamente precária dos estabelecimentos vistoriados. Uma das decisões do colegiado, que seguiu o voto do conselheiro Leonardo Accioly (na foto, primeiro à esquerda), presidente da referida comissão, é a de que o procurador-geral de Justiça goiano encaminhe cópias do relatório ao governador do Estado de Goiás e aos secretários de Saúde, Educação, Assistência Social, Planejamento, e outros que entender necessário, objetivando fomentar a discussão, o planejamento e a execução de todas as obras urgentes e necessárias à melhoria do sistema socioeducativo do Estado.
 
Também foi proposto pelo Plenário que sejam extraídas cópias do relatório, para seu encaminhamento ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, com o fim de dar ciência aos promotores de Justiça da área da Infância e Juventude para que diligenciem no sentido de acionar ou interagir com o Poder Executivo, visando a adotar as providências que se façam necessárias para sanar as irregularidades apontadas. Além disso, o Plenário propôs que seja remetida cópia do relatório ao coordenador do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no Ministério dos Direitos Humanos, para que informe ao CNMP quais os dados concretos e medidas adotadas em relação à socioeducação em Goiás.
 
Por fim, foram determinadas ainda a instauração de Procedimento Interno de Comissão, visando a acompanhar as medidas adotadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás na apuração do incêndio que vitimou nove adolescentes no Centro de Internação Provisória do Estado – CIP/GO, e a aprovação de nova visita às unidades inspecionadas em um ano, a contar da data desta decisão.
 
Procedimento Interno de Comissão n.º 0.00.000.000195/2017-44
 
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).