Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução publicada trata da apresentação de documentos por ocupantes de cargo em comissão no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Cargo público
Publicado em 23/7/18, às 15h53.

Fachada do prédio do CNMPNesta segunda-feira, 23 de julho, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Resolução CNMP nº 190, de 19 de junho de 2018. A norma, que altera a Resolução CNMP nº 177/2017, proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Resolução CNMP nº 190/2018, no último dia 12 de junho, por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária do ano. A proposta de texto aprovada, relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel, fora apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta, no dia 20 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2018.

No artigo 5º da Resolução CNMP nº 177/2017, em seu parágrafo 1º, há a exigência de apresentação de, no mínimo, 11 certidões ou declarações negativas, expedidas por diversos órgãos administrativos e judiciais de diferentes entes, por parte dos ocupantes de cargo em comissão e função de confiança. Porém, de acordo com a nova resolução publicada, a partir de agora, bastará a declaração, firmada pelo nomeado ou designado, de que não incorre em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade constantes na legislação eleitoral para que ocupe o cargo em comissão ou a função de confiança, uma vez que a Resolução CNMP nº 177/2017 teve como inspiração a Lei da Ficha Limpa.

Além disso, com a publicação da proposta, fica determinado que, no prazo máximo de 90 dias, os Ministérios Públicos realizarão recadastramento, exigindo dos atuais ocupantes dos cargos em comissão ou função de confiança o fornecimento da referida declaração. Por sua vez, os procuradores-gerais, no prazo máximo de 180 dias, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos ocupantes de funções de confiança daqueles que se enquadrem nas situações de proibição listadas nos artigos 1º e 2º da Resolução CNMP nº 177/2017 e dos que deixarem de apresentar a declaração requerida.

Destaque-se, também, que não haverá necessidade de novo recadastramento, admitindo-se as declarações apresentadas nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução CNMP nº 177/2017 anteriormente à vigência da nova resolução publicada.

Processo: 1.00146/2018-09 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).