Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda que MP não interfira em contratos entre advogados e constituintes se não houver interesse público ou social - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/9/18, às 11h23.

Conselheiro Leonardo AcciolyOs conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram proposta que recomenda ao Ministério Público a não intervenção nos contratos particulares firmados entre advogados e seus constituintes quando não houver demonstração de interesse de incapazes nem de interesse público ou social. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 25 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2018.

Na justificação da proposição, os dois conselheiros afirmam que os membros do Ministério Público não devem iniciar investigações acerca de cláusulas em contratos privados de prestação de serviços advocatícios, excetuadas as situações em que a lei autoriza a atuação ministerial, como no caso de envolver interesses de incapazes, interesses difusos e coletivos indisponíveis, na defesa do patrimônio público, entre outros.

“Dessa forma, a presente proposta de recomendação, para além de reafirmar as atribuições constitucionais do Ministério Público, visa, ainda, à preservação da autonomia e da dignidade dos profissionais advogados, que têm plena liberdade para estipular as cláusulas do contrato de prestação de serviços entre eles e seus constituintes”, explicam os conselheiros.

Para Leonardo Accioly e Erick Venâncio, nos casos em que há direitos ou interesses de incapazes, interesse público ou social, a intervenção do Ministério Público é incontroversa, pois está prevista em lei. Porém, segundo os dois conselheiros, “é duvidosa e inconveniente a intervenção de ofício do membro do Ministério Público em contratos particulares, regidos por lei específica (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), pois não há autorização legal para tal interferência”.

Os conselheiros trouxeram ainda, na justificação, precedentes jurisprudenciais que estão de acordo com o proposto. Exemplo disso é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe a este tribunal reduzir os valores livremente contratados entre as partes a título de honorários de advogado, se inexistir vício que macule o contrato.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Clique aqui para ver a íntegra da proposição.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).