O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sebastião Caixeta apresentou proposta de resolução que regulamenta, no Ministério Público, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção. O objetivo da proposição é regulamentar a aplicação das disposições legais no âmbito dos órgãos ministeriais. A proposição foi apresentada nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2 ª Sessão Ordinária de 2019.
De acordo com Caixeta, é necessário que o CNMP edite normas gerais para disciplinar a tramitação e o julgamento do processo administrativo de responsabilização no Ministério Público brasileiro, de forma a conferir “uniformidade ao tratamento da matéria e a reforçar a aplicação da Lei Anticorrupção como importante ferramenta na construção de uma cultura de probidade e de moralidade na Administração Pública”.
A proposição registra que compete aos órgãos e aos ramos do MP a responsabilização administrativa pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, quando a lesão ocorrer em prejuízo do próprio Ministério Público. A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas na Lei 12.846/2013 será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A proposta diz, também, que a competência para a instauração e para o julgamento do PAR é do procurador-geral de cada Ministério Público. O procurador-geral decidirá pela abertura de investigação preliminar; pela instauração de PAR; ou pelo arquivamento sumário, quando evidenciada a ausência de qualquer lesão. A investigação preliminar será conduzida por comissão composta por dois ou mais membros efetivos.
Ainda de acordo com o documento apresentado, o prazo para a conclusão do PAR não excederá cento e oitenta dias, admitidas prorrogações, por igual prazo. A decisão administrativa final será publicada no Diário Oficial e no sítio eletrônico do ramo do Ministério Público responsável pela instauração do PAR.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Veja aqui a íntegra da proposta.