A Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs uma Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em face de ato da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que negou a aplicabilidade da Resolução nº 181/2017 do CNMP, notadamente quanto à possibilidade de celebração de acordos de não persecução penal.
O artigo 118 e seguintes do Regimento Interno do CNMP contêm a previsão desse tipo de Reclamação, que permite a imposição de medidas para corrigir e cassar os atos que importam em negativa da autoridade e competência do CNMP.
A Corregedoria Nacional do MP é responsável por zelar pela regularidade da observância dos normativos gerais do CNMP, especialmente de normas, como a Resolução nº 181/2017, que, pela aplicabilidade imediata, servem de base para a atuação de membros por todo o País, enquanto várias unidades do Ministério Público ainda não regulamentaram internamente a matéria. No entendimento da Corregedoria Nacional, a negativa de aplicabilidade geral e abstrata da faculdade de celebração de acordo de não persecução penal, prevista em normativo próprio do CNMP, implica violação de sua competência e autoridade.
A Reclamação proposta (Procedimento ELO nº 1.00285/2019-50) está sob condução do conselheiro do CNMP Sebastião Caixeta.
Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).