Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica quatro penas de disponibilidade e uma pena de demissão a promotor de Justiça do Rio Grande do Sul - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/9/19, às 16h07.

IMG 6824O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, quatro penas de disponibilidade e uma pena de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) Marcelo José da Costa Petry. O membro do MP foi julgado em quatro processos administrativos disciplinares (PADs) nessa terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária, em Brasília-DF. Em todos os casos, o relator foi o conselheiro Lauro Machado Nogueira.

O primeiro processo apura trinta condutas imputadas ao promotor de Justiça relacionadas à obtenção de financiamento mediante fraude para construção de dois aviários; falsificação de conteúdo de notas fiscais e recibos e apresentação à instituição financeira para obter a liberação de parcelas do crédito pactuado, apropriando-se da diferença entre os valores efetivamente gastos com o desiderato do contrato e aqueles creditados a seu favor pela instituição financeira; desvio de finalidade na aplicação da verba financiada; e promoção de lavagem de dinheiro do empréstimo. Nesse processo, foi aplicada a pena de disponibilidade, em função de conduta não ilibada e manutenção de grave e reiterada de conduta de violação a deveres funcionais.

O segundo processo apura o uso de laudo de cobertura vegetal ideologicamente falsificado para solicitar licenças prévia e de instalação dos aviários; obtenção das mencionadas licenças em desacordo com as normas ambientais; destruição e dano – em razão das obras de terraplanagem na área em que os aviários foram construídos – de vegetação secundária, em estágios médio e avançado de regeneração, bem como para impedimento e dificuldade da regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; manutenção em depósito e guarda de madeira e lenha sem licença da autoridade competente; abandono de embalagens vazias de medicamentos veterinários, em desconformidade com normas ambientais e de segurança. Nesse processo, também foi aplicada a pena de disponibilidade, em função de conduta não ilibada e manutenção de grave e reiterada de conduta de violação a deveres funcionais.

No terceiro processo foi aplicada a pena de demissão pela prática de ato de improbidade, em virtude do uso, em benefício próprio, de três caminhões, uma motoniveladora, combustível e servidores municipais para realização das obras de terraplanagem na área destinada à instalação dos aviários. Ademais, foi aplicada a pena de disponibilidade por oferecimento de vantagem indevida a quatro funcionários públicos municipais para que continuassem a operar os maquinários após o horário de expediente, a fim de conferir maior celeridade ao andamento da obra de implantação dos aviários.
Por fim, no quarto processo, foi aplicada a pena de disponibilidade por violação à proibição do exercício do comércio, em razão de o processado manter empreendimento no ramo da avicultura, administrando e praticando atos empresariais.

Processos: 1.00330/2018-03; 1.00480/2018-63; 1.00481/2018-17; 1.00482/2018-70 (PADs)

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).