Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que objetiva aperfeiçoar o processo de regulamentação no âmbito do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/10/19, às 18h42.

 

IMG 9914paintpaintO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr. apresentou, nesta segunda-feira, 28 de outubro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2019, proposta de resolução que objetiva aperfeiçoar o processo de regulamentação no âmbito do CNMP.

Em sua justificativa, o conselheiro destaca que “a regulação é o instrumento por meio do qual o Estado intervém no comportamento dos agentes, de modo a promover aumento de eficiência, de segurança, crescimento econômico e avanços sociais”.

O conselheiro complementa que, “utilizada de modo discricionário e desproporcional, a regulação pode gerar externalidades negativas à sociedade. Além disso, a regulação impõe custos de fiscalização e de monitoramento ao regulador e aos demais agentes. Uma ação regulatória só deve ser adotada quando sua conveniência e necessidade forem suportadas em dados empíricos e elementos estatísticos”.

O conselheiro complementa que “o CNMP, ao longo dos anos, tem-se destacado na atividade regulamentadora. Prova disso está na vigência, no âmbito do Conselho, de 70 recomendações e 200 resoluções. Desse total, 21 (10,5%) foram aprovadas apenas nos últimos três anos, além de, atualmente, existir outras 83 propostas em regime de tramitação no âmbito do Conselho”.

Otavio Rodrigues salienta que a proposta vai ao encontro do Planejamento Estratégico do Conselho, vigente para o período 2018-2023, que atribui ao CNMP a incumbência de: a) aprimorar os padrões de desempenho e de qualidade na prestação do serviço público; b) fomentar práticas inovadoras de gestão; e c) assegurar efetividade aos seus atos normativos.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).