Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada a Política Nacional de Atendimento ao Público no Âmbito do Ministério Público Brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 20/12/19, às 13h59.

luciano nunesFoi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta sexta-feira, 20 de dezembro, a Resolução nº 205/2019,  que cria a Política Nacional de Atendimento ao Público no Âmbito do Ministério Público Brasileiro.

A proposição foi apresentada no dia 15 de maio de 2018, na 8ª Sessão Ordinária do ano, pelo ex-conselheiro Erick Venâncio. O relator foi o conselheiro Luciano Nunes Maia (foto), que, em seu voto, levou em consideração diversas sugestões das chefias das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, além de contribuições de presidentes de associações do MP e do conselheiro do CNMP Sebastião Caixeta. A aprovação ocorreu no dia10 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2019.

Para Luciano Nunes Maia, a proposta aprovada, ao prever mecanismos que vão melhorar os padrões de desempenho e qualidade no atendimento ao público, constitui uma importante ferramenta para a efetividade de direitos fundamentais e, por consequência, ao aprimoramento da atividade do Ministério Público.

“A presente proposição se harmoniza sobremaneira com a missão deste Conselho Nacional, consistente em fortalecer, fiscalizar e aprimorar o Ministério Público brasileiro, zelando pela unidade e pela autonomia funcional e administrativa, para uma atuação sustentável e socialmente efetiva”, falou o conselheiro relator.

Ainda para Luciano Nunes Maia, o atendimento ao público é um forte canal de fortalecimento da legitimação social do Ministério Público, pois permite um diálogo mais direto com a sociedade para o recebimento de propostas, reclamações, dúvidas ou mesmo solicitações de providências quanto à atuação do Poder Público.

“Demais disso, o atendimento ao público é essencial para a efetividade ao princípio democrático, esculpido no artigo 1º da Constituição Federal, que tem a cidadania como um dos seus fundamentos”, falou o conselheiro relator.

Veja aqui a íntegra da resolução.