Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do Ministério Público recomenda que membros do MP não pratiquem atos privativos de autoridades judiciárias - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 4/2/20, às 07h30.

logo entrada cnmpA Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu recomendação para que todos os órgãos que compõem o Ministério Público brasileiro não pratiquem atos privativos de autoridades judiciárias, ainda que permitidos por estas. A Recomendação nº 01/2020-CN foi publicada nas páginas 5 e 6 do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 4 de fevereiro.

De acordo com a recomendação, assinada pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, os atos englobam decretação de prisão preventiva e temporária; determinação de busca e apreensão; revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais; e demais atos privativos do Poder Judiciário.

A Corregedoria Nacional do MP remeteu ofícios circulares às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias-Gerais para ciência e divulgação imediata da recomendação, assim como para a observância das orientações estabelecidas.

Veja aqui a íntegra da recomendação.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).