Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cadastro Nacional de Violência Doméstica atualiza versão para facilitar registros no sistema - Conselho Nacional do Ministério Público
Violência doméstica
Publicado em 20/3/20, às 18h57.

computador paintO Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD), gerido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), está disponível em versão atualizada, a fim de facilitar o processo de registro de dados pelas unidades ministeriais e aumentar a adesão ao sistema. A versão 2.0 do CNVD está mais moderna e intuitiva, o que aperfeiçoa as atividades desenvolvidas pela ferramenta.

O CNDV, que representa o sistema em que Ministério Público cadastra os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, contabiliza casos de violência doméstica desde julho de 2017. Atualmente há cerca de 1,9 milhão de casos cadastrados, que podem ser visualizados por região, estado e município brasileiros. Também é possível verificar a classificação dos casos de acordo com o ambiente e horário de agressão, vínculo entre agressor e vítima, fatores de risco, faixa etária da vítima, faixa etária do agressor, escolaridade, entre outras segmentações. 

"O CNVD fornece dados estatísticos para que pesquisadores das mais diversas áreas possam realizar estudos sobre a violência doméstica, bem como permite que os órgãos estatais elaborem políticas públicas fundamentadas em dados concretos. Esses dados contribuirão para a prevenção desses crimes. O CNVD também permite identificar padrões referentes à forma, local e horário da agressão, além de identificar se ocorre mais durante os finais de semana e se há fatores de risco envolvidos" diz o conselheiro e presidente da CDDF/CNMP, Valter Shuenquener.

Consulte aqui o Manual Técnico e o Manual do Usuário de utilização da plataforma.

Cadastro Nacional de Violência Doméstica

O CNVD foi instituído em 2016 é uma iniciativa prevista na Lei Maria da Penha como atribuição do MP, constituindo-se de um banco de dados, de abrangência nacional, para ajudar no cumprimento do que é disposto pela lei.

De acordo com a Resolução CNMP nº 135/2016, que criou o cadastro, devem ser colocados no sistema, pelos Ministérios Públicos estaduais, todos os processos em que haja aplicação da Lei Maria da Penha, inclusive os casos de feminicídio em contexto de violência doméstica contra a mulher. 

Acesse aqui a página do CNVD