Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Caso Pinheiro: famílias podem comprar imóveis em programa habitacional - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 26/3/20, às 11h26.

 banner observatorioAs famílias de baixa renda residentes em áreas de risco dos bairros Mutange e Bom Parto, em Maceió (AL), têm agora a opção de comprar uma unidade habitacional do programa Minha Casa Minha Vida do empreendimento Vale Bentes, localizado também na capital alagoana. A situação dessas áreas, assim como dos bairros Pinheiro e Bebedouros, que correm risco de desabamento em função da extração de sal-gema pela mineradora Braskem, é acompanhada de perto pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o ano passado.

Por meio do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, o CNMP monitora a situação para prevenir um desastre com as pessoas que estão nas áreas de risco.

A autorização para a compra de imóveis por meio do Minha Casa Minha Vida consta da Portaria nº 664, publicada em 23 de março de 2020 pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. A norma permite às famílias atingidas pelos efeitos do afundamento nos bairros a  compra de 500 unidades habitacionais, especialmente destinadas a pessoas de baixa renda que  residem em área de risco já identificadas pela Defesa Civil. O texto estabelece o prazo de 30 dias, a contar da publicação da medida, para aquisição das residências.

A Advocacia Geral da União (AGU), a empresa Braskem e  a Caixa Econômica Federal definirão um fluxo de procedimentos para a compra dos imóveis, a fim de que as pessoas que quiserem exercer essa opção possam fazê-lo com base no compromisso de recebimento da indenização da empresa, no valor de R$ 81,5 mil, devida às famílias.

Intermediação do Observatório

Durante a realização do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro do ano passado em Maceió, uma comissão de moradoras dos bairros com risco de desabamento esteve com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Na ocasião, pediram a intermediação da Justiça na busca por uma solução para o impasse. Desde então, o caso passou a ser acompanhado pelo Observatório Nacional criado conjuntamento pelo CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A partir desse monitoramento e pelo envolvimento de outros órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, em janeiro deste ano foi homologado na Justiça Federal um acordo entre a Braskem e diversos órgãos do Sistema de Justiça para desocupação e indenização das famílias que moram nos bairros atingidos e com risco de desmoronamento de casas. O acordo contempla cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de aproximadamente 4,5 mil casas.

A Portaria nº 664 do Ministério do Desenvolvimento Regional assinada pelo ministro Rogério Marinho é uma das medidas tomadas para auxiliar as famílias de baixa renda que não têm como voltar a morar em suas residências.

 

* Com informações da Secretaria de Comunicação do CNJ.