Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP realiza sessão plenária por videoconferência nesta terça-feira, 31 de março - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/3/20, às 19h22.

O Conselho Nacional do Ministério Público realiza, nesta terça-feira, 31 de março, às 9 horas, a 1ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020. Nesse dia, será deliberado o referendo da Resolução CNMP nº 209/20, publicada nesta sexta-feira, dia 27, em edição extraordinária do Diário Eletrônico do CNMP. A norma dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no CNMP, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).

De acordo com a Resolução, o Plenário por Videoconferência no CNMP será criado, em caráter extraordinário, para dar continuidade às atividades da instituição enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado pela Organização Mundial de Saúde.

O julgamento dos procedimentos nas sessões por videoconferência ocorrerá mediante publicação de pauta específica. Os processos que tenham sido pautados para as sessões presenciais ordinárias, para início ou continuidade de julgamento, também poderão ser incluídos para apreciação virtual.

A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e a convocação será realizada pelo presidente do CNMP.

A resolução estabelece, ainda, que não serão incluídos no Plenário por Videoconferência, ou dele serão excluídos, os procedimentos indicados pelo relator e os destacados por um ou mais conselheiros para julgamento presencial.

Além disso, os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem atender às seguintes condições: inscrição em até duas horas antes do início da sessão por videoconferência, mediante formulário disponibilizado no site do CNMP, e utilização da mesma ferramenta tecnológica adotada pelo CNMP.

A resolução menciona que a Secretaria-Geral do Conselho irá instruir, com o auxílio das unidades técnicas, os cadastrados para sustentação oral sobre o uso do sistema. Ainda de acordo com o texto, serão realizadas por meio eletrônico todas as intimações e comunicações a ocorrer nos procedimentos sob relatoria dos conselheiros, desde a publicação da Resolução CNMP nº 209/2020.

Julgamentos virtuais

O artigo 193 do Código de Processo Civil autoriza e dispõe que “os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei”.

Já o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, regula a informatização do processo judicial, e, portanto, autoriza o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais e a comunicação de atos e transmissão de peças processuais, “indistintamente aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição”.

A realização de sessões virtuais está consolidada e ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de uma década, onde se dá a adoção de julgamentos para as hipóteses de Repercussão Geral.

Vigora no STF, também, a Resolução nº 642/ 2019, a qual dispõe sobre o julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais. De igual forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adota o Plenário Virtual desde a publicação da Emenda Regimental nº /2015, cuja redação serviu, inclusive, de inspiração para a elaboração do texto da Resolução CNMP nº 209/2020.

Em razão da necessidade de serem tomadas outras providências por força da propagação do coronavírus, o CNJ editou a Resolução nº 312/2020, para alterar o Regimento Interno e ampliar as hipóteses de julgamento por meio eletrônico.

A sessão poderá ser acompanhada pela internet

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