O conselheiro Valter Shuenquener apresentou nesta terça-feira, 14 de abril, proposta de resolução que dispõe sobre a possibilidade de adoção de provas do tipo certo ou errado na primeira fase de concursos de ingresso na carreira do Ministério Público. O texto foi levado ao Plenário durante a 2ª Sessão por Videoconferência de 2020.
Ao justificar a proposição, Shuenquener explicou que a regulamentação vigente prevê que as provas sejam, necessariamente, de múltipla escolha, modalidade de avaliação em que o candidato deve selecionar a resposta dentre as alternativas disponibilizadas. No entanto, de acordo com o conselheiro, questões que preveem a indicação de que a afirmação é certa ou errada vêm sendo cada vez mais adotadas em certames de todo o país.
“Inexiste qualquer razão que justifique a impossibilidade de adoção do modelo de prova certo ou errado nos concursos de ingresso na carreira do Ministério Público”, constatou o proponente. “Convém salientar, ainda, que as unidades ministeriais compreendem melhor as circunstâncias locais, sendo mais apropriado que escolham o modelo de prova que atenderá às necessidades do certame”, argumentou Shuenquener.
Para efetivar a mudança, a proposta prevê a alteração do Artigo 17, Inciso I, da Resolução CNMP nº 14/2006. A medida, segundo o texto, visa a prestigiar a autonomia administrativa das unidades do Ministério Público.