Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução prevê obrigatoriedade de manifestação da Corregedoria-Geral antes de autorização para membros do MP residirem fora da comarca - Conselho Nacional do Ministério Público
Ato normativo
Publicado em 13/5/20, às 11h12.

CNMP prédioFoi publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira, 12 de maio, a Resolução CNMP nº 211, que prevê a obrigatoriedade de consulta à Corregedoria-Geral antes da concessão de autorização para que promotores e procuradores do Ministério Púbico residam fora da comarca. A norma foi aprovada, por unanimidade, na sessão plenária do dia 10 de março de 2020 e passa a vigorar a partir da publicação.

De acordo com o texto, é obrigatória a residência do membro do Ministério Público na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, considerada a região metropolitana ou aglomeração urbana onde está localizada a sede da procuradoria ou promotoria. No entanto, o procurador-geral poderá autorizar, após manifestação da Corregedoria-Geral, em caráter excepcional, que o integrante do MP more em local diferente de onde atua.

A norma determina que, após receber o pedido, a Corregedoria-Geral terá o prazo de dez dias para se manifestar. Concluída a consulta, o procurador-geral poderá deferir ou indeferir a solicitação, sempre tendo em vista o interesse público.

A Resolução prevê, ainda, que a autorização para residência fora da comarca pode ser revogada a qualquer momento, quando se tornar prejudicial à adequada representação instituição, se houver atraso injustificado de serviço ou pela ocorrência de falta funcional por parte do membro do Ministério Público.