Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Covid-19: CNMP emite nota técnica sobre a atuação do MP na prevenção de danos ambientais decorrentes da construção de cemitérios - Conselho Nacional do Ministério Público
Coronavírus
Publicado em 26/5/20, às 08h00.

Banner noticia coronaA Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) publicou nesta terça-feira, 26 de maio, nota técnica referente à atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a prevenção de danos ambientais decorrentes da ampliação ou construção de cemitérios devido à elevada estimativa de mortos em razão da pandemia de Covid-19.

A CMA é presidida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia. A nota técnica, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, faz diversos direcionamentos técnicos, como fomento aos órgãos de execução do Ministério Público com atribuições na defesa do meio ambiente para que elaborem ou obtenham diagnóstico sobre a situação atual de cemitérios públicos e privados existentes no município, a fim de apurar se possuem capacidade para suportar o incremento do número de sepultamentos em razão das vítimas da Covid-19; e a existência de planos de emergência/contingência estaduais ou municipais que contemplem medidas em relação ao aumento da demanda por sepultamentos devido às vítimas da Covid-19, bem como seu cumprimento.

Em relação à necessidade de ampliação ou construção de novos cemitérios, seja fiscalizado o cumprimento das Resoluções Conama nº 335/2003 e 420/2009, em especial no que diz respeito ao afastamento de sepulturas de corpos hídricos, tanto superficiais quanto subterrâneos, devendo ainda ser observados alguns critérios, como prioridade às áreas já licenciadas para a atividade de cemitério.

Em caso de existência de legislação estadual ou municipal disciplinando a flexibilização do licenciamento ambiental, como licença ambiental simplificada/extraordinária e/ou autorização ambiental para obras emergenciais ou em situação de calamidade pública, seja acompanhado o trâmite de eventuais procedimentos relativos a cemitérios, bem como fiscalizada a adoção de medidas de controle, monitoramento, mitigação e compensação ambiental.

No que se refere à cremação de cadáveres suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, tal medida somente deve ser feita com o devido consentimento dos pacientes ou de seus familiares, em respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população, ressaltando que o crematório deve observar as especificações técnicas contidas na Resolução Conama nº 316/2002, para evitar contaminação.

Além disso, em caso de sepultamentos em valas comuns ou coletivas, sejam adotadas medidas que permitam a identificação das pessoas sepultadas, resguardando o direito das respectivas. Em todos os casos, seja assegurado que os cadáveres de vítimas da Covid-19 sejam acondicionados na forma determinada pelo Ministério da Saúde na cartilha Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus19, a fim de evitar novas contaminações e danos ambientais.