Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP referenda instauração de processo administrativo disciplinar para apurar conduta de procurador da República - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 22/9/20, às 12h00.

Conselheiro Rinaldo ReisO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira, 22 de setembro, por unanimidade, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos. A Corregedoria Nacional do Ministério Público indicou a penalidade de suspensão de 90 dias.

De acordo com os fatos apurados na Reclamação Disciplinar nº 1.005279/2019-37, em março de 2019, o procurador da República Diogo Castor valeu-se de pessoa interposta e da utilização de dados pessoais de terceiro, sem autorização deste, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (identidade do agente público contratante de peça publicitária sobre sua atuação funcional), para contratação de mídia publicitária de promoção pessoal, sem o conhecimento institucional e em desconformidade com a Política de Comunicação Social do Ministério Público Federal.

De acordo com o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis (foto), a conduta realizada implicou ato de improbidade administrativa, na modalidade violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, consistente na propaganda pessoal realizada pelo procurador da República, em razão de seu cargo público, particularmente em face da utilização indevida de dados de terceiro para se desvincular da realização e contratação formal da publicidade.

A peça publicitária (outdoor), contendo imagem de dez procuradores integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba/PR, era acompanhada do texto: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”. A instalação ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.

Diante dos fatos, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis (foto), indicou, por um juízo de proporcionalidade em face dos elementos indicados na sindicância de origem, considerando a previsão do artigo 244 com interpretação analógica do artigo 240, § 4º, todos da Lei Complementar nº 75/93, a penalidade de suspensão de 90 dias, em conversão da penalidade de demissão que seria decorrente da previsão dos artigo 239, IV, c/c artigo 240, V, “b”, também da Lei Complementar nº 75/93.

Rinaldo Reis destacou que a jurisprudência do próprio CNMP é pacífica ao indicar a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade para comutação de penalidades como decorrência do exercício da atividade punitivo-disciplinar. Na mesma linha o Superior Tribunal de Justiça também consagrou o princípio da proporcionalidade no Direito Administrativo sancionador.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a RD será distribuída a um conselheiro que será designado para relatar o PAD.

Processo: 1.00579/2019-37 (reclamação disciplinar).