Está aberta, até o dia 15 de novembro, consulta pública para que os interessados possam enviar sugestões que auxiliem o Conselho Nacional do Ministério Público a consolidar suas normas, antes de as proposições consolidadoras serem submetidas ao Plenário da instituição. A iniciativa consta do projeto “Consolidação das normas do CNMP”, inserido no plano de gestão de 2020 da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ).
O objetivo de se consolidar as normas é aperfeiçoar a atividade do Conselho e eliminar eventuais excessos regulatórios. As sugestões enviadas, que servirão de base para a apresentação das propostas de consolidação a serem votadas em Plenário, serão avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 256/2019, composto por conselheiros, membros auxiliares e servidores.
As sugestões poderão versar sobre os seguintes temas: Atendimento ao público; Atuação extrajudicial; Atuação na seara criminal; Concurso para ingresso na carreira de Membro do MP; Controle externo da atividade policial; Correições e inspeções, Diárias e passagens; Indicação e designação para exercício da função eleitoral; Infância e juventude; Nepotismo, Ouvidorias; Promoções, remoções e permutas; Transparência e acesso à informação; e Vedações impostas aos membros do MP.
Para enviar sugestões, basta acessar aqui, clicar na aba correspondente e seguir as instruções.
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Atos normativos
No exercício de suas atribuições, o CNMP expediu, até a presente data, mais de 200 resoluções e mais de 70 recomendações acerca de diversas matérias, além de enunciados e súmulas.
O conselheiro e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), Luiz Fernando Bandeira de Mello, explicou que “muitos dos atos normativos, embora independentes, versam sobre temas que se relacionam e se sobrepõem, tornando-se imperioso condensá-los por temáticas, para facilitar a compreensão e assimilação por seus destinatários”.
Bandeira complementou que, “não raras vezes, no cotejo entre as diversas normas expedidas pelo CNMP sobre um mesmo assunto, é preciso considerável esforço interpretativo para saber quais dispositivos estão efetivamente vigentes e quais foram tacitamente revogados, por estar em dissonância com regras posteriores, em virtude da desproporcional sobreposição de regulamentos”.
O conselheiro chamou a atenção para o fato de que “a racionalização das normas do CNMP vai ao encontro dos objetivos estratégicos de promover a transparência ativa como instrumento de controle social, de aprimorar o controle e a fiscalização do Ministério Público e, especialmente, de assegurar a efetividade dos atos normativos deste Conselho”.