Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Portaria determina o trabalho remoto, no CNMP, até o dia 30 de março - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 12/3/21, às 18h42.

 

foto predio atualEm razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal, a Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta sexta-feira, 12 de março, uma portaria que determina o trabalho remoto até o dia 30 de março, observando o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

A Portaria CNMP-SG nº 47/2021 determina que a regra é a adoção do trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral do CNMP, com exceção dos gabinetes da Presidência e da Secretaria-Geral, dos titulares das secretarias e da Coordenadoria de Segurança e Transporte.

Para a manutenção do funcionamento do CNMP, os setores em que a atividade presencial seja imprescindível, como os serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, brigadistas, entre outros, deverão ter escala presencial.

As chefias poderão autorizar, excepcionalmente, o comparecimento presencial de servidores e colaboradores, para garantir a manutenção de atividades essenciais incompatíveis com o trabalho remoto, considerando-se como tais aquelas cuja suspensão possa gerar grave risco, prejuízo ou inefetividade para a atuação do CNMP.

Caso seja necessária a presença de servidores e colaboradores no CNMP, deverão ser adotados os protocolos indicados pelas autoridades sanitárias federais e locais para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, inclusive com o estabelecimento de revezamento, rodízio de servidores e regime diferenciado de escala de trabalho presencial.

Quanto aos colaboradores terceirizados, a Secretaria de Administração orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.

O expediente dos gabinetes e das comissões será definido por ato dos respectivos conselheiros e presidentes.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).