Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP destaca importância do acolhimento a pessoas forçadas a deixar seus países no Dia Mundial do Refugiado - Conselho Nacional do Ministério Público
Refugiado
Publicado em 20/6/21, às 08h00.

refugiadoNeste domingo, 20 de junho, comemora-se o Dia Mundial do Refugiado. Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), no relatório “Refúgio em Números”, o Brasil reconheceu, só em 2019, mais de vinte mil refugiados de diversas nacionalidades; enquanto há 79,5 milhões de deslocados forçados no mundo. 

A fim de refletir sobre a situação em que se encontram pessoas forçadas a abandonar seus países de origem, o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap) lembra a importância e o significado da data criada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 2000.   

Segundo o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Conatetrap, Sebastião Caixeta: "É de fundamental importância lembrar do Dia do Refugiado e, com ele, todos os direitos que esse tipo especial de migrante tem, uma vez que foi levado a deixar seu país de origem após graves violações a seus direitos fundamentais. No contexto atual, com a pandemia da Covid-19, a preocupação com saúde, educação e segurança dessas pessoas se intensifica”. 

Para ressaltar a importância da inclusão, a capacidade das pessoas refugiadas em contribuir com as comunidades que as acolhem e alertar a opinião pública sobre a situação do deslocamento forçado no Brasil e no mundo, a Agência da ONU para Refugiados (Acnur) e seus parceiros realizam, no mês de junho, diversas atividades para marcar o Dia Mundial do Refugiado.  

Considera-se refúgio o direito assegurado na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e ratificado pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou por ter fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos. Os pedidos, no Brasil, são decididos pelo Conare, vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC). Cabe ao Conare analisar e deliberar sobre o pedido de reconhecimento da condição de refugiado.  

Refúgio humanitário x visto humanitário   

O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou por ter fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos.   

O visto humanitário pode ser aplicado a essas mesmas situações, mas também a vítimas de crises econômicas e ambientais.   

A principal diferença entre esses dois institutos é que o momento do pedido e concessão, o refúgio, pode ser feito pelo migrante dentro ou na fronteira do Brasil, enquanto o pedido de visto humanitário é solicitado ainda fora do território brasileiro.   

O visto humanitário surgiu para suprir a demanda de haitianos que estavam chegando ao território brasileiro depois do terremoto que ocorreu em janeiro de 2010. O visto humanitário visa à proteção, à assistência, ao apoio social e econômico, garantindo a liberdade e integridade dos imigrantes que necessitam de refúgio em casos especiais. O visto humanitário é solicitado ainda no país de origem do estrangeiro.  

Operação Acolhida  

Criada em 2018 para receber com dignidade os migrantes e refugiados venezuelanos, fugidos da Venezuela, que enfrenta crise político-econômica e êxodo de milhares de pessoas, a Operação Acolhida do Governo Federal é baseada em três pilares: acolhimento, abrigamento e interiorização. Cada um deles ajuda no acolhimento desses migrantes e refugiados venezuelanos.  

De acordo com agências da ONU, o número de venezuelanos que deixaram o país ultrapassa 4 milhões de pessoas, e o Brasil seria o quinto destino procurado por eles. Com uma grande força-tarefa humanitária executada e coordenada pelo Governo Federal com o apoio de agências da ONU e de mais de 100 entidades da sociedade civil, a Operação oferece assistência emergencial aos migrantes e refugiados venezuelanos que entram no Brasil pela fronteira com Roraima. O Governo Federal estima que, atualmente, cerca de 260 mil refugiados e migrantes venezuelanos vivem no Brasil.     

O Conatetrap     

O Conatetrap é órgão colegiado instituído em 2019 pelo CNMP com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a atuação das unidades do Ministério Público no enfrentamento da exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas.     

Entre outras competências, estabelecidas no artigo 2º da Resolução CNMP nº 197/2019, cabe ao Conatetrap buscar articulação com órgãos do Poder Executivo, defensorias públicas e entidades da sociedade civil, fóruns, comissões e comitês sobre a temática.