Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Intercâmbio - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 9/7/12, às 17h23.

Processo eletrônico: CNMP e RFB firmam convênio

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Receita Federal do Brasil (RFB) firmaram convênio para intercâmbio de informações e dados cadastrais sobre pessoas físicas e jurídicas, armazenados nos sistemas de cada um desses órgãos. Os dados serão utilizados exclusivamente pelo CNMP, na implantação do Processo Eletrônico na instituição.

Dados como situação cadastral, número de inscrição de CPF, endereço de domicílio fiscal, entre outros, podem ser obtidos em relação às pessoas físicas cadastradas na Receita Federal. Já no que diz respeito às pessoas jurídicas, as informações vão desde o número do CNPJ, a data de abertura da pessoa jurídica e o respectivo responsável, até o capital social da empresa, os dados do contador e se é ou não optante pelo sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas - Simples Nacional. Todas as informações que podem ser obtidas via convênio são públicas. O documento não prevê acesso a qualquer dado protegido por sigilo legal.

No caso do CNMP, o órgão poderá fornecer à Receita, toda e qualquer informação ou documento de interesse da Administração Tributária Federal. Os dados obtidos em virtude do convênio não poderão ser repassados a qualquer outro órgão, aí incluídas as unidades do Ministério Público.



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