A sustentação oral no Conselho Nacional do Ministério Público é atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público brasileiro. Essa é a redação da Emenda Regimental nº 39/2021, publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta quinta-feira, 16 de setembro.
A emenda, aprovada por unanimidade, foi apresentada pelas conselheiras Sandra Krieger e Fernanda Marinela e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim (foto).
Entre outras questões, a aprovação da norma levou em consideração que “facultar permitir apenas a advogados regularmente constituídos e membros do Ministério Público a possibilidade de fazer uso da tribuna assegura ao cidadão um julgamento justo e com a imprescindível defesa técnica, permitindo que o CNMP melhor analise os casos que são trazidos à sua apreciação nas ponderações orais aduzidas em uma sustentação oral técnica e consciente dos limites de atuação desta Corte Administrativa”.
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Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).