Em caráter excepcional, o atendimento ao público no Conselho Nacional do Ministério Público será das 13h às 18h no período de 2 a 28 de fevereiro. A determinação consta da Portaria CNMP-PRESI nº 20/2022.
Entre outros fatores, foram levados em consideração a manutenção da projeção de alto número de infecções por Covid-19 no Distrito Federal até o início da segunda quinzena de fevereiro, o surto de gripe ocasionado pelo vírus da Influenza e a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas.
Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).