Na última sexta-feira, 27 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou o Enunciado CNMP nº 19/2022, que define a atribuição do Ministério Público para atuar nos crimes de estelionato.
O enunciado, que tem a finalidade de explicitar o posicionamento do CNMP, decorreu de proposta apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Rinaldo Reis. O texto final foi aprovado, por unanimidade, na 7ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de maio.
De acordo com o Enunciado CNMP nº 19/2022, a atribuição do Ministério Público será definida pelo local do domicílio da vítima nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal (estelionato), desde que praticados mediante alguma das seguintes modalidades: (a) depósito; (b) emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado; ou (c) transferência de valores.
Na hipótese de reconhecimento de prevenção (quando já houve a prática de algum ato processual) pelo juízo, a atribuição será do órgão do Ministério Público com atuação na respectiva localidade.
Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).