Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta pretende disciplinar a atuação de membros do Ministério Público em processos que envolvam a apreensão, a custódia e a liquidação de criptomoedas  - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/4/23, às 10h57.

paulo passosNesta terça-feira, 25 de abril, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Paulo Cezar dos Passos (foto) apresentou proposta de resolução que ­­­­­ disciplina a atuação de membros do Ministério Público em processos que envolvam a gestão, especialmente a apreensão, a custódia e a liquidação, de ativos virtuais definidos na Lei Federal nº 14.478/2022. A apresentação ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP.  

 A proposição é resultado das atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho instituído para regulamentar operações envolvendo criptomoedas. O GT, designado pela Portaria CNMP-PRESI nº 353/2022, é vinculado à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), da qual o conselheiro Paulo Cezar dos Passos é presidente. Os trabalhos do grupo ocorreram de janeiro a março deste ano e contaram com a participação de membros de diversas unidades e ramos com vasta experiência no assunto.  De acordo com a proposta, a apreensão de ativos virtuais se efetivará em cumprimento à determinação judicial, mediante a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas esteja em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais, regulamentada pela Lei Federal nº 14.478/2022, ou em poder de pessoas diversas.  Além disso, os ramos do Ministério Público deverão, no prazo de 90 dias contados da publicação da resolução, realizar o credenciamento de distintas prestadoras de serviços de ativos virtuais, viabilizando a célere abertura de carteiras em nome da instituição, por meio dos membros com atribuição para os respectivos procedimentos e processos, nas hipóteses em que essa medida for cabível nos termos da presente normatização.  No procedimento para cadastramento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, os ramos do Ministério Público deverão obrigatoriamente considerar, entre outros critérios, a regularidade jurídica da empresa pretendente, nos termos da Lei nº 14.478/2022 e de outros atos normativos vigentes sobre o tema, e a capacidade técnica da empresa pretendente para custodiar ampla variedade de ativos virtuais.  Ainda de acordo com a proposta, efetivada a apreensão de ativos virtuais, o membro do Ministério Público deverá adotar todas as providências cabíveis visando a obter autorização judicial para a imediata liquidação, convertendo-os em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo.  

 Justificativa  

Na justificativa para apresentação da proposta de resolução, o conselheiro Paulo Cezar destaca a relevância do tema e dos seus reflexos: “Em fevereiro de 2023, foram identificados mais de 22 mil ativos virtuais em relações jurídicas estabelecidas na sociedade, os quais ensejaram, no mesmo período, um volume negocial diário de aproximadamente 48,4 bilhões de dólares, demonstrando a crescente e já significativa utilização desses ativos na atual conjuntura”.   O conselheiro complementa que, “diante desse cenário, torna-se cada vez mais frequente que membros do Ministério Público se deparem, no exercício de suas atribuições, com procedimentos e processos que exigem a prática de atos envolvendo a gestão de ativos virtuais, especialmente no que concerne à sua apreensão, custódia e liquidação, seja em feitos relacionados à persecução penal, seja em demandas de natureza cível”.  Próximo passo  

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado para relatá-la.