Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta para adequar o Regimento Interno do CNMP ao novo Código de Processo Civil e à Lei de Processo Administrativo Federal    - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/4/23, às 12h38.

BadaróNesta terça-feira, 25 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Rodrigo Badaró (foto) apresentou proposta que altera o Regimento Interno do CNMP para ampliar determinados prazos processuais.   

A proposição apresentada pretende adequar alguns prazos previstos no RICNMP ao novo Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Processo Administrativo Federal, e uniformizar, no próprio Regimento, prazos estipulados para atos processuais semelhantes.  
  
Em sua justificativa, o conselheiro levou em consideração que o artigo 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) prevê que os prazos processuais fixados em dias, seja pela lei ou pelo juiz, são contados em dias úteis, e que a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê que os prazos expressos em dias são contados de modo contínuo.  

Além disso, complementou o conselheiro, “a advocacia pleiteia a aplicação, aos processos administrativos, da contagem dos prazos em dias úteis, sob o argumento de que as legislações pátrias – seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal – estão defasadas em relação às inovações trazidas pelo “novo” Código de Processo Civil (CPC) e que a contagem contínua dos referidos prazos obriga o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando a dias úteis aqueles dias que deveriam ser destinados ao seu descanso semanal”.   

Badaró explicou que a demanda da advocacia e dos jurisdicionados pela contagem em dias úteis dos prazos dos processos que tramitam no CNMP estaria sendo atendida, pois, mesmo não sendo possível aplicar os dias úteis, a proposta alarga os prazos previstos no regimento, evitando qualquer confronto à Lei nº 9.784/99.   

 Próximo passo  

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado para relatá-la.