Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina correição extraordinária na 4ª Promotoria de Justiça de Paulínia/SP  - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/4/23, às 18h40.

52845915424 bc5fb5f820 cO plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente uma representação contra o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) por inércia ou excesso de prazo na averiguação de uma notícia de fato a respeito de suposto “esquema de rachadinha” no município de Paulínia.

Durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 25 de abril, os conselheiros decidiram, à unanimidade, acompanhar o voto do relator, conselheiro Engels Augusto Muniz (foto), e determinar a realização de correição extraordinária na 4ª Promotoria de Justiça de Paulínia/SP, por parte de sua Corregedoria-Geral, com prazo de 90 dias para encaminhamento das conclusões ao CNMP.  

O plenário determinou, ainda, que o MP/SP adote os expedientes necessários para concluir a notícia de fato no prazo de 90 dias. Por fim, decidiu-se mandar cópia dos autos à Corregedoria Nacional a fim de que o órgão correcional nacional adote as providências que considerar pertinentes.  

De acordo com a representação, ultrapassados dez meses do oferecimento da notícia de fato, ainda não haviam sido realizadas diligências para investigação dos fatos, como oitiva dos envolvidos ou análise da documentação. O requerente alegou ainda que “a demora é fatal pois o crime cometido [...] ainda continua a ser praticado sem que medidas eficazes sejam adotadas”.  

Das informações prestadas pelo MP/SP ao CNMP, constatou-se que a ausência de titularidade na 4ª Promotoria de Justiça de Paulínia e a existência de diversos procedimentos relacionados ao patrimônio público resultam no alargamento dos prazos para análise dos procedimentos.  

 “Destaque-se, também, que há registros de pedidos de vistas não analisados, abertura de procedimentos em duplicidade, além de demora no cumprimento de despachos, por acúmulo de serviço na serventia”, afirmou o conselheiro.  

Para Engels, embora esteja configurado o excesso de prazo no procedimento, não se pode concluir, de plano, se a elasticidade temporal na condução dos procedimentos decorre “de negligência ou, em sentido diverso, de excesso de trabalho, da ausência de titular no ofício, da falta de estrutura mínima para o adequado desempenho das atribuições ou mesmo da necessidade de se aguardar informações a serem fornecidas por outros poderes ou órgãos da administração pública”.   

E continuou o conselheiro: “considerando a necessidade de um saneamento geral dos procedimentos em tramitação na Promotoria, a fim de garantir a adequada prestação de serviço por parte do Ministério Público, vislumbro ser adequada a realização de correição extraordinária no ofício, por parte da Corregedoria-Geral de origem, a fim de verificar a situação da unidade e quais os fatores têm dificultado o regular andamento dos procedimentos, adotando, desde logo, as providências cabíveis para regularização da Promotoria”. 

O resultado da Correição deverá ser encaminhado ao CNMP no prazo de 90 dias.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).