Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui três grupos de Trabalho no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia - Conselho Nacional do Ministério Público
Grupo de trabalho
Publicado em 4/5/23, às 16h54.

SECOM Banner Noticia institucional ID 2023 Portaria Três grupos de trabalho foram criados no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia (CDDF): Observatório do Ministério Público em Defesa da Democracia; Educação em Defesa da Democracia e Combate à Desinformação e Defesa da Democracia. Os GTs foram instituídos, respectivamente, por meio das Portarias CNMP-PRESI Nº 131/2023, Nº132/2023 e Nº133/2023 publicadas no dia 13 de abril no Diário Oficial da União.

 

Confira as atribuições de cada GT

GT Observatório do Ministério Público em Defesa da Democracia

A criação do grupo é uma das ações do Pacto Nacional em Defesa da Democracia, firmado em 29 de março deste ano pelo CNMP, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Educação.

São objetivos do GT:

- identificar as causas relacionadas à tutela trabalhista, eleitoral, cível e criminal na defesa do regime democrático;

- mapear as estruturas e estimular a criação de órgãos de execução dos ramos e unidades do MP com atribuição especializada na defesa do regime democrático;

- articular uma rede integrada de órgãos de execução do MP com atribuição especializada na defesa da democracia;

- elaborar diretrizes gerais voltadas à priorização pelos ramos do MP dessa atuação especializada ou transversal;

- induzir os Conselhos Superiores, as Câmaras de Coordenação, os Centros de Apoio Operacional dos ramos do MP a definirem protocolos para a uniformização, na medida do possível, da atuação especializada e transversal dos seus respectivos órgãos de execução;

- analisar eventuais lacunas legislativas em relação aos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito.

O GT será coordenado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco Bianca Stella Azevedo Barroso, e será composto também pelos promotores de Justiça Militar Alexandre Saraiva; e dos Ministérios Públicos da Paraíba, Edmilson de Campos Leite Filho e Márcio Gondim do Nascimento; de Minas Gerais, Marcos Paulo Miranda; dos subprocuradores-gerais do Trabalho Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Jeferson Luiz Pablo Coutinho Barreto e o servidor do CNMP Nelson Silva de Assis.

 

GT Educação em Defesa da Democracia

- propor a criação de programas permanentes de formação inicial e continuada dos membros e dos servidores do MP para a atuação funcional na defesa do regime democrático;

- inserir conteúdos referentes à defesa da democracia na Resolução a ser editada pelo CNMP com o objetivo de regulamentar os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do MP;

- dialogar com as instâncias deliberativas competentes para inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

- promover a produção de materiais didáticos com conteúdos atinentes à defesa da democracia e de metodologias pedagógicas que possam ser utilizados em sala de aula e em outros ambientes instrucionais;

- estimular a produção de campanhas de conscientização da sociedade sobre a defesa dos valores democráticos;

- capacitar e sensibilizar professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação básica para que atuem como multiplicadores no processo de educação, de formação e de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da sociedade em geral para a necessidade de preservação da democracia.

O GT será coordenado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco Bianca Stella Azevedo Barroso, e composto pelo procurador de Justiça Militar Alexandre Saraiva; pelos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, Edmilson De Campos Leite Filho e Marcos Paulo Miranda, e do Estado de Minas Gerais, Marcos Paulo Miranda; pelos subprocuradores-gerais do Trabalho Ivana Auxiliadora Mendonça Santos e Jeferson Luiz Pereira Coelho; pelos procuradores-regionais da República Nara Soares Dantas Kruschewsky e Pablo Coutinho Barreto e pelo servidor do CNMP Nelson Silva de Assis.

 

GT Combate à Desinformação e Defesa da Democracia

- estimular à criação de órgãos de execução dos ramos e unidades do Ministério Público com atribuição especializada no combate à desinformação;

- articular uma rede integrada interinstitucional voltada ao combate à desinformação;

- analisar eventuais lacunas legislativas que dificultem o combate à desinformação;

- induzir os Conselhos Superiores, as Câmaras de Coordenação, os Centros de Apoio Operacional dos ramos do Ministério Público a definirem protocolos para a uniformização, na medida do possível, da atuação no combate à desinformação.

Integram o Grupo de Trabalho: a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira (coordenadora); o secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Augusto de Arruda Botelho; o coordenador-geral de Alfabetização da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, Erasto Fortes Mendonça; a procuradora Regional da República Fernanda Teixeira Souza Domingos; os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará Francisco Rinaldo de Sousa Janja, da Bahia, Moacir Silva do Nascimento Júnior, e da Paraíba, Octavio Celso Gondim Paulo Neto; o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da presidência da República, João Brandt; o deputado Federal Orlando Silva; o procurador Regional da República Pablo Coutinho Barreto; o professor da Universidade Federal do Paraná Rodrigo Xavier Leonardo; a coordenadora-geral de Gestão Estratégica da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Tereza Santos Farias e os servidores do MJSP Estela Aranha e Rodrigo Portella e do CNMP Felipe Duarte Ribeiro de Oliveira.

Todos os Grupos de Trabalho terão prazo de um ano.

Confira a íntegra das Portarias CNMP-PRESI Nº 131/2023, Nº132/2023 e Nº133/2023.