Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP disciplina procedimentos para o funcionamento da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Portaria
Publicado em 9/5/23, às 13h43.

medalha ordem merito mp smallO Conselho Nacional do Ministério Público publicou na sexta-feira, 5 de maio, a Portaria CNMP nº 158/2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados para o funcionamento da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, instituída pela Resolução CNMP nº 252/2022.

A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público (ONMMP), ou simplesmente “Ordem do Mérito”, constitui comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o engrandecimento e progresso do Ministério Público.

A Ordem do Mérito é constituída em quatro graus, indicados em ordem descendente de precedência: Grã-Cruz; Colar de Alta Distinção; Medalha de Alta Distinção; e Distinção.

O Conselho da Ordem, responsável pela administração geral da Ordem do Mérito, será composto pelo presidente do CNMP, intitulado chanceler, e pelos demais conselheiros nacionais do Ministério Público, enquanto servirem em seus respectivos mandatos.

A concessão da Ordem do Mérito será precedida de processo de reconhecimento, pelo Conselho da Ordem, dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Resolução CNMP nº 252/2022. A indicação será aprovada por maioria simples de votos dos membros do Conselho da Ordem presentes.

A portaria estabelece o dia 14 de dezembro (Dia Nacional do Ministério Público) de cada ano, preferencialmente, para outorga da Ordem do Mérito. Além disso, a norma estipula um cronograma para as admissões automáticas de ex-conselheiros do CNMP.

Requisitos

De acordo com a Resolução CNMP nº 252/2022, publicada em 23 de novembro, a Ordem do Mérito poderá ser concedida a integrantes das carreiras do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e quaisquer outras personalidades nacionais ou estrangeiras que, por suas atividades, tenham contribuído para o engrandecimento do Ministério Público brasileiro.

A comenda também poderá ser destinada a cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços ao Ministério Público; pessoas de conduta e reputação ilibadas que se destacam no engrandecimento do Ministério Público; servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado aptos à distinção pelo Ministério Público; e pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, cujas ações as credenciem como dignas de distinção pelo Ministério Público.

O condecorado precisa possuir idade mínima de 25 anos e contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo ocupado, em se tratando de membro ou de servidor. Além disso, é necessário não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos e não ter sofrido condenação em processo penal, em ação de improbidade administrativa ou por crime de responsabilidade.

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