Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/6/23, às 20h16.

mr O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 13 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro.

A proposta foi apresentada pela então conselheira Sandra Krieger e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho (foto). O relator acatou parecer da Comissão da Saúde do CNMP e sugestões de unidades e ramos do Ministério Público e de entidades associativas.  

Entre outras questões relativas à proposta, o conselheiro destacou a instituição de comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental, sugestão acolhida por ele e pela Comissão da Saúde em atenção aos argumentos apresentados pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp). 

Moacyr Rey afirmou que a “referida comissão, além da atuação no âmbito da prevenção do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, como já ocorre no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, será responsável pelo acompanhamento das medidas de efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público brasileiro desenvolvidas em cada unidade”. 

O conselheiro enalteceu, ainda, “diante dos impactos na saúde mental das vítimas, a proposta de instituição pelas unidades do Ministério Público de uma política de combate ao assédio moral e sexual, bem como de comunicação à Corregedoria Nacional dos procedimentos para apuração desses ilícitos”. 

Já o presidente da Comissão da Saúde do CNMP, conselheiro Jayme de Oliveira, afirmou que a aprovação da proposta de resolução representa “um marco positivo do Conselho, que dá outra dimensão à saúde mental. O texto foi construído, em consenso, com as Procuradorias e com as classes de servidores do Ministério Público”.  

Destaques 

De acordo com o texto aprovado, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro será permanente e se desenvolverá como um conjunto de ações e programas de promoção e prevenção em saúde mental. 

Entre outras finalidades, a política busca estimular a implementação de programas e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria dos níveis de promoção e prevenção da saúde mental dos integrantes da instituição, bem como o acompanhamento de seus resultados. 

Para a efetivação da política de saúde mental, as Procuradorias-Gerais dos ramos e unidades do Ministério Público deverão implantar em seus gabinetes mecanismos de escuta especializada, independentes dos setores de gestão de pessoal, para o acolhimento de membros e servidores que se encontrem em situações de sofrimento, adoecimento ou qualquer outro tipo de comprometimento da saúde mental, preferencialmente por meio de sistema informatizado, de fácil acesso e garantia de sigilo. 

Além disso, as Corregedorias-Gerais do Ministério Público deverão atuar transversal e coordenadamente com os demais órgãos da Administração Superior, visando a identificar a ocorrência de reflexos de saúde mental na atuação de membros e servidores. 

As Ouvidorias deverão encaminhar imediatamente aos órgãos designados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e às comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental todas as notícias registradas em seus canais de atendimento acerca de riscos psicossociais, de assédio, de discriminação ou quaisquer outras circunstâncias capazes de repercutir na saúde mental dos integrantes do Ministério Público. 

Os cursos de vitaliciamento para membros, com a participação das equipes multidisciplinares previstas na resolução, deverão contemplar temas de promoção e prevenção em saúde mental, abordando, entre outros, a formação específica sobre competências socioemocionais, bem-estar emocional, cuidados com a saúde física e mental, ética profissional, fatores psicossociais, riscos psicossociais, discriminação, assédio, gestão de pessoas e de competências e gestão de unidades, liderança, comunicação não violenta e escuta ativa, com carga mínima de oito horas-aula, além de educação permanente com carga horária mínima anual de quatro horas. 

Fica instituído o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, com o objetivo de promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização e a articulação na implementação da Política Nacional estabelecida na resolução, a ser regulamentado em ato do presidente do CNMP. 

O Fórum será presidido pelo presidente da Comissão da Saúde e será constituído por dois representantes das comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental de cada uma das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, sendo obrigatoriamente um membro e um) servidor; e um representante da Administração Superior de cada uma das unidades do Ministério Público da União e dos Estados. 

As Administrações Superiores dos ramos e unidades do Ministério Público deverão promover avaliações anuais das ações em saúde mental, incluindo o mapeamento dos fatores e riscos psicossociais por profissionais da saúde mental com a finalidade de prevenir situações de adoecimento, assédio, pressões, entre outras relevantes para o cumprimento da resolução. 

As comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental dos ramos e das unidades do Ministério Público deverão encaminhar ao CNMP relatórios anuais relativos às ações desenvolvidas na implementação da Política Nacional até o final do mês de janeiro de cada ano. 

O CNMP, por ato conjunto de sua Presidência e da Comissão da Saúde, instituirá prêmio voltado a reconhecer e a disseminar projetos e programas bem-sucedidos no Ministério Público no desenvolvimento da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental. 

Próximo passo 

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. 

Processo nº 1.01302/2021-46 (proposição). 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).